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5 de janeiro de 2010

Ainda bem que assinei a petição

Uma boa notícia no princípio do ano é sempre bem-vinda, como é o caso da publicação de um decreto-lei que vem proibir a ameaçada cobrança de "taxa" pelo levantamento de dinheiro nas caixas multibanco.
Já chega de benesses sempre aos mesmos!

"Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de Janeiro
(...)
Artigo 1.º - Objecto
O presente decreto-lei tem como objecto:
a) Proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas;
b) Proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.

Artigo 2.º - Cobrança de encargos nas operações em caixas automáticas
Às instituições de crédito é vedado cobrar quaisquer encargos directos pela realização de operações bancárias em caixas automáticas, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços.
(...)"