Imagem retirada do blogue Halto Hama |
Lembram-se da triste notícia da queima de livros há uns meses atrás, salvo erro em Março? Tesouros de Eugénio de Andrade e Jorge de Sena, entre outros, que foram convertidos em pasta de papel? E de como a opinião pública se levantou e criticou (e muito bem)? E de como a Leya se desculpou porque mesmo para doar teria de pagar IVA (a desculpa era verdadeira, mas não era uma verdadeira desculpa, pois a acção foi indesculpável)?
Bom, pelo menos essa não será mais uma desculpa para queimar livros, pois no passado dia 23 de Agosto, saíu a lei Lei n.º 22/2010, que alterou o n.º 10 do artigo 15º do Código do IVA, que passou a ter a seguinte redacção:
"Estão isentas do imposto as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efectuadas a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, bem como as transmissões de livros a título gratuito efectuadas ao departamento governamental na área da cultura, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.»
Valeu a pena o barulho!