29 de agosto de 2010

Sobre a queima de livros

Imagem retirada do blogue Halto Hama
Lembram-se da triste notícia da queima de livros há uns meses atrás, salvo erro em Março? Tesouros de Eugénio de Andrade e Jorge de Sena, entre outros, que foram convertidos em pasta de papel? E de como a opinião pública se levantou e criticou (e muito bem)? E de como a Leya se desculpou porque mesmo para doar teria de pagar IVA (a desculpa era verdadeira, mas não era uma verdadeira desculpa, pois a acção foi indesculpável)?

Bom, pelo menos essa não será mais uma desculpa para queimar livros, pois no passado dia 23 de Agosto, saíu a lei Lei n.º 22/2010, que alterou o n.º 10 do artigo 15º do Código do IVA, que passou a ter a seguinte redacção:

"Estão isentas do imposto as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efectuadas a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, bem como as transmissões de livros a título gratuito efectuadas ao departamento governamental na área da cultura, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.»

Valeu a pena o barulho!

2 comentários:

Alda M. Maia disse...

Querida Benjamina

Também a mim escandalizou essa destruição de livros, embora com alguma justificação.

E tem muita razão quando escreve que, fzendo barulho por causas justas, algo se obtém, como neste caso.

Um beijinho
Alda

Benjamina disse...

Querida D. Alda

Mesmo que o "barulho" não resulte, vale sempre a pena tentar. Não tentando, é que não se consegue nada.

A queima desses livros foi um acto de vandalismo, pois tenho a certeza que a Leya poderia pagar o dito IVA para doar.

Ma, convenhamos, pagar IVA para doar, era uma estupidez! Ainda bem que essa estupidez acabou:

Obrigada pela visita